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Senado de Hamburgo aprova regra de remuneração coletiva na lei da contratação pública

· Direito do trabalho e da contratação pública / contratos públicos

Países
🇩🇪 Alemanha
Acontecimento
A 31 de março de 2026, o Senado de Hamburgo aprova uma reforma da Lei da Contratação Pública de Hamburgo com uma regra de remuneração coletiva; a aprovação pelo parlamento do Estado federado ainda está pendente

Por portaria, os adjudicatários devem conceder as remunerações e condições de trabalho setoriais a partir de valores contratuais de 50 000 EUR (fornecimentos e serviços) ou 500 000 EUR (construção). Só Hamburgo lança anualmente concursos de fornecimentos e serviços no valor de 340 milhões de EUR; aplica-se um período de implementação de um ano.

A 31 de março de 2026, o Senado de Hamburgo aprovou uma reforma da lei de contratação pública do Estado federado que consagra pela primeira vez uma obrigação de remuneração coletiva nos contratos da cidade; o parlamento do Estado federado ainda tem de dar o seu acordo. Portarias setoriais fixarão a remuneração e as condições mínimas, aplicando-se apenas a partir de 50 000 EUR para fornecimentos e serviços e de 500 000 EUR para construção. As regras processuais abaixo dos limiares da UE são igualmente simplificadas. (LOK Report, 1 de abril de 2026)

Fonte: lok-report.de ↗ · Cópia arquivada ↗

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