Advogado-geral considera legal o imposto da UE sobre lucros extraordinários das empresas de energia
- Países
- 🇪🇺 UE-27 / Bélgica / Irlanda / Itália
- Acontecimento
- Nas suas conclusões de 22 de outubro de 2026, o advogado-geral Athanasios Rantos conclui que a contribuição de solidariedade temporária da UE de 2022 sobre os lucros extraordinários do setor da energia é compatível com o direito da UE
As conclusões não vinculam o Tribunal, o acórdão está pendente; os pedidos de decisão prejudicial provieram dos tribunais constitucionais de Itália e da Bélgica e do High Court irlandês
O advogado-geral considera a contribuição uma medida de emergência urgente, temporária e proporcionada, que o Conselho podia adotar por maioria qualificada ao abrigo do artigo 122.º do TFUE, e não encontra violação da segurança jurídica, do direito de propriedade nem da liberdade de empresa. Os Estados-Membros podiam alargar a contribuição a outras empresas com lucros excecionais, desde que o encargo global e os objetivos se mantivessem equivalentes (EFE via swissinfo, 22 de outubro de 2026; segunda fonte: LegalToday, 23 de outubro de 2026).
Fonte: swissinfo.ch ↗ · Cópia arquivada ↗
Outras fontes: legaltoday.com ↗ (Cópia arquivada ↗)
Fontes: 2 fontes independentes · cópia arquivada guardada · Quão bem documentado está o Eurotrack?
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