Espanha transpõe a diretiva da UE relativa a condições de trabalho transparentes
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A 8 de setembro de 2026, o Conselho de Ministros de Espanha aprovou um Real Decreto que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1152 relativa a condições de trabalho transparentes e previsíveis. Os empregadores têm agora de indicar claramente nos contratos de trabalho o salário de base, os complementos, os métodos de cálculo da remuneração variável, o horário de trabalho e o local de trabalho; os trabalhadores passam também a ter direito a informação sobre os sistemas algorítmicos utilizados para determinar as condições de trabalho ou os despedimentos. O decreto entra em vigor no prazo de 20 dias após a publicação no BOE (Moncloa/Newtral, 8-10 set. 2026).
Uma mudança estrutural para o mercado de trabalho espanhol: põe fim à prática de os contratos remeterem apenas de forma genérica para convenções coletivas, impõe a divulgação das componentes da remuneração e cria um novo direito à transparência em matéria de gestão algorítmica (decisão do Conselho de Ministros de 8 set. 2026, noticiada pela Moncloa.com e pela Newtral a 9-10 set. 2026).
Fonte: moncloa.com ↗ · Cópia arquivada ↗
Fontes: uma fonte · cópia arquivada guardada · Quão bem documentado está o Eurotrack?
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