Itália introduz regra de compostabilidade para embalagens
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- Itália introduz, por decreto-lei, um requisito de compostabilidade para determinadas embalagens
O decreto altera o Código do Ambiente italiano para acrescentar um requisito de compostabilidade para categorias específicas de embalagens: embalagens de frutas e produtos hortícolas frescos, embalagens de restauração e serviços de alimentação e embalagens de dose individual. As regras antecipam disposições do Regulamento europeu relativo a embalagens e resíduos de embalagens (PPWR), que passa a ser aplicável a 12 de agosto de 2026, e destinam-se a proteger a cadeia de abastecimento italiana de bioplásticos compostáveis.
O Conselho de Ministros italiano adotou o decreto-lei a 4 de agosto de 2026, juntamente com a transposição de várias diretivas da UE. Como qualquer decreto-lei, tem de ser convertido em lei pelo parlamento no prazo de 60 dias, caso contrário caduca com efeitos retroativos. Atualização (15 de setembro de 2026): O decreto tem o número 143, de 7 de agosto de 2026 ('Disposizioni urgenti in materia di obbligo di compostabilità di determinate tipologie di imballaggi'). O processo de conversão está em curso; a 15 de setembro de 2026, a associação dos municípios italianos ANCI apresentou alterações ao projeto de lei de conversão, dirigidas à crise na cadeia de reciclagem de plásticos pós-consumo e à proteção dos municípios contra consequências pelas quais não são responsáveis (ANCI Puglia, 15 set. 2026). Atualização (23.09.2026): O Senado aprovou o decreto a 23.09.2026; a Câmara dos Deputados tem agora de o aprovar até 06.10.2026. O texto, tal como alterado na comissão do ambiente, permite certas embalagens de plástico de utilização única — como as de frutas e produtos hortícolas frescos pré-embalados com menos de 1,5 kg e as de alimentos e bebidas servidos na restauração e hotelaria — se certificadas como biodegradáveis e compostáveis; os pratos de plástico de utilização única continuam proibidos (Radiocor via Borsa Italiana, 23.09.2026: https://www.borsaitaliana.it/borsa/notizie/radiocor/economia/dettaglio/dl-imballaggi-via-libera-dell-aula-del-senato-passa-alla-camera-nRC_23092026_1903_644117137.html). Atualização (01.10.2026): A Câmara dos Deputados aprovou em definitivo a conversão do decreto 143/2026 em lei, na versão alterada pelo Senado (178 a favor, 57 contra, 79 abstenções); o requisito de compostabilidade, aplicado desde 8 de agosto de 2026, mantém-se assim em vigor de forma permanente (Quotidianopiù, 1 out. 2026).
Fonte: ansa.it ↗ · Cópia arquivada ↗
Outras fontes: borsaitaliana.it ↗ (Cópia arquivada ↗) · quotidianopiu.it ↗ (Cópia arquivada ↗)
Fontes: 3 fontes independentes · cópia arquivada guardada · Quão bem documentado está o Eurotrack?
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