Entra em vigor a diretiva Omnibus I que simplifica a CSRD e a CSDDD
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- Entra em vigor a diretiva Omnibus I para simplificar a CSRD e a CSDDD
A obrigação de reporte de sustentabilidade (CSRD) aplica-se agora apenas a empresas com mais de 1000 trabalhadores e mais de 450 milhões de euros de volume de negócios; as PME cotadas ficam totalmente isentas. A obrigação de diligência devida na cadeia de abastecimento (CSDDD) só produz efeitos a partir de 5000 trabalhadores e 1500 milhões de euros de volume de negócios, com transposição até 2028 e aplicação a partir de 2029. Um alívio significativo, mas também um enfraquecimento dos requisitos ESG para dezenas de milhares de empresas.
Adotada pelo Conselho a 24 de fevereiro de 2026, publicada no Jornal Oficial a 26 de fevereiro, entrou em vigor a 18 de março de 2026.
Fonte: gibsondunn.com ↗ · Cópia arquivada ↗
Fontes: uma fonte · cópia arquivada guardada · Quão bem documentado está o Eurotrack?
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