Entram em vigor as obrigações de notificação do Regulamento de Ciber-Resiliência da UE
- Países
- 🇪🇺 UE-27
- Acontecimento
- Tornam-se aplicáveis as obrigações de notificação do Regulamento de Ciber-Resiliência da UE — alerta precoce em 24 horas para vulnerabilidades ativamente exploradas
Os fabricantes de produtos com elementos digitais (hardware e software, de routers a aplicações de casa inteligente) têm agora de notificar as vulnerabilidades ativamente exploradas e os incidentes de segurança graves através da Plataforma Única de Notificação gerida pela ENISA: um alerta precoce no prazo de 24 horas, uma notificação completa no prazo de 72 horas e um relatório final no prazo de 14 dias ou de um mês, respetivamente. A obrigação abrange também os produtos colocados no mercado antes de o CRA ser plenamente aplicável, em dezembro de 2027.
A data decorre do art. 71.º do Regulamento (UE) 2024/2847 (Regulamento de Ciber-Resiliência), que entrou em vigor a 10 de dezembro de 2024: as obrigações de notificação do art. 14.º aplicam-se a partir de 11 de setembro de 2026, as regras sobre os organismos de avaliação da conformidade desde junho de 2026 e os requisitos completos para os produtos a partir de 11 de dezembro de 2027. A ENISA lançou a Plataforma Única de Notificação no mesmo dia; as notificações são encaminhadas a partir daí para as CSIRT nacionais competentes (Crowell & Moring, Freshfields, 11 de setembro de 2026).
Fonte: digital-strategy.ec.europa.eu ↗ · Cópia arquivada ↗
Fontes: uma fonte · cópia arquivada guardada · Quão bem documentado está o Eurotrack?
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