UE publica o Digital Omnibus que reforma o Regulamento sobre IA
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- UE publica o «Digital Omnibus on AI» — a primeira grande reforma do Regulamento sobre IA
Os prazos de aplicação para a IA de risco elevado são adiados até um ano; ao mesmo tempo, passam a aplicar-se, a partir de 2 de dezembro de 2026, novas proibições relativas a material íntimo não consentido e a material de abuso sexual de crianças.
O Regulamento (UE) 2026/1744, de 8 de julho de 2026, foi publicado no Jornal Oficial a 24 de julho de 2026 e entra em vigor no terceiro dia seguinte (27 de julho de 2026). Altera o Regulamento sobre IA (Regulamento (UE) 2024/1689), bem como o regulamento da aviação ((UE) 2018/1139) e o regulamento das máquinas ((UE) 2023/1230). O seu núcleo é o adiamento das datas de aplicação para os sistemas de risco elevado: os sistemas do Anexo III passam a aplicar-se a partir de 2 de dezembro de 2027 e os do Anexo I a partir de 2 de agosto de 2028, justificado pelo atraso nos trabalhos de normalização e pelo quadro nacional de supervisão e de avaliação da conformidade ainda incompleto. Ao mesmo tempo, o artigo 5.º é alargado com proibições de sistemas de IA que gerem ou manipulem material íntimo não consentido ou material de abuso sexual de crianças (aplicáveis a partir de 2 de dezembro de 2026).
Fonte: eur-lex.europa.eu ↗ · Cópia arquivada ↗
Fontes: uma fonte · cópia arquivada guardada · Quão bem documentado está o Eurotrack?
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