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Presidente polaco promulga imposto especial de consumo mais elevado sobre cigarros eletrónicos

· Fiscalidade

Países
🇵🇱 Polónia
Acontecimento
A 15 de outubro de 2026, o Presidente Karol Nawrocki promulga a alteração à lei do imposto especial de consumo relativa aos cigarros eletrónicos, juntamente com outras sete leis; veta três

O imposto especial de consumo sobre vaporizadores e conjuntos de peças sobe de 40 para 50 zlótis por unidade, tal como a taxa sobre o líquido nos cigarros eletrónicos descartáveis; a partir de 1 de janeiro de 2027, o imposto sobre o e-líquido sobe de 1,80 para 2,20 zlótis por ml

A alteração destina-se a colmatar lacunas na tributação do mercado dos cigarros eletrónicos: os dispositivos reutilizáveis com cartuchos substituíveis formam uma categoria própria, enquanto os cartuchos continuam isentos do imposto, e a venda separada de peças individuais já não deverá permitir fugir ao imposto. A maior parte das regras aplica-se três meses após a entrada em vigor. No mesmo dia, o Presidente promulgou ainda alterações em matéria de impostos sobre o rendimento, defesa do consumidor, energias renováveis e direito da energia; vetou o código eleitoral, a publicidade política e a execução de acórdãos do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (pb.pl, 15 de outubro de 2026).

Fonte: pb.pl ↗ · Cópia arquivada ↗

Fontes: uma fonte · cópia arquivada guardada · Quão bem documentado está o Eurotrack?

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