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Política

Limites de PFAS à escala da UE para embalagens alimentares tornam-se aplicáveis

· Regulamentação ambiental e de embalagens

Países
🇪🇺 UE-27
Acontecimento
Tornam-se aplicáveis os limites de PFAS à escala da UE para as embalagens em contacto com alimentos

São afetados os fabricantes, importadores e distribuidores de embalagens em contacto com alimentos — desde caixas de pizza e sacos de padaria até embalagens de carne e de fast food. A partir desta data, os produtores têm de demonstrar o cumprimento das restrições às substâncias e dispor de uma declaração de conformidade. Aplicam-se em simultâneo definições harmonizadas à escala da UE (nomeadamente para fabricantes e produtores) e requisitos de rotulagem para determinadas embalagens.

A 12 de agosto de 2026, o núcleo do Regulamento da UE relativo a Embalagens e Resíduos de Embalagens (PPWR, Regulamento (UE) 2025/40) passa a ser diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. A restrição prevista no artigo 5.º, n.º 5, fixa limites para as substâncias per- e polifluoroalquiladas em embalagens em contacto com alimentos: 25 ppb por substância individual, 250 ppb para a soma dos PFAS e 50 ppm para os PFAS poliméricos (valores segundo os laboratórios Mérieux NutriSciences e Intertek; o comunicado de imprensa da Comissão Europeia de 11 de agosto de 2026 não indica valores). A Comissão apresenta as regras como uma medida de defesa do consumidor e do ambiente; a Comissária do Ambiente da UE, Jessika Roswall, qualificou-as de investimento no futuro da Europa. Outras partes do regulamento — como as relativas à reciclabilidade e às embalagens de plástico de utilização única muito pequenas na hotelaria e restauração — só produzem efeitos a partir de 2030.

Fonte: germany.representation.ec.europa.eu ↗ · Cópia arquivada ↗

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